terça-feira, 4 de junho de 2013

O ex-funcionário e o desvio de função


            Em decisão tomada em primeira instância, um ex-funcionário da prefeitura conseguiu o direito de receber a diferença salarial que existia entre o cargo para o qual ele havia prestado concurso e o cargo que ele realmente exercia.      Cabe recurso e espero que a prefeitura recorra, pois todos sabem do perigo que uma decisão como essa representa, uma vez que o número de funcionários em desvio de função dentro da prefeitura é tanto que beira ao absurdo.     Desconheço repartição que não tenha o seu caso, afinal, quanto não são os “falsos serventes” que prestaram concurso já sabendo que seriam “desviados” da função, uma vez que é difícil de acreditar que uma pessoa com nível superior completo tenha prestado concurso para tal cargo imaginando que exerceria essa função um minuto que seja.    Temos dentro da secretaria da educação serventes desempenhando outras funções, dentro de postos de saúde, de departamentos, de..., todo lugar! (muitos deram um jeito de “legalizar” esses desvios conseguindo ocupar os tais cargos comissionados – assessores de gabinete – e fazem isso já tem muito tempo, o que criou certo “comodismo”, tanto que eles nem pensam em prestar outro concurso para deixarem essa situação).
            Eu gostaria de ver publicada a lista de todos os funcionários da prefeitura, com seus cargos e funções explicitados.      Tenho certeza que muita gente se surpreenderia com os nomes que apareceriam nela, especialmente a lista dos serventes, onde nomes de pessoas conhecidas, de famílias tradicionais, estariam presentes.     Pena que a tal transparência não chegue nunca por aqui, pena que a nossa justiça – que deu ganho de causa para esse ex-funcionário – não cobre do município o cumprimento da lei, ou seja, acabe com os desvios de função (cadê o Promotor?).     Pena que nossos vereadores, tão preocupados em nomear ruas, conseguir vagas para alunos já matriculados,..., não consigam enxergar a bomba relógio que essa decisão judicial pode ser.

            Não dá mais para ficar brincando de ocupar cargo,  brincando com as leis, brincando com o dinheiro público!   E por falar em dinheiro público... será que a Araprev receberá o percentual a que tem direito sobre o valor que esse ex-funcionário receberá?  Tem que receber corrigido pelos mesmos índices usados pela justiça, estou certo?

LRDantas