sábado, 4 de maio de 2013

Jornada de dois terços: Fatos x Mentiras


"Os professores da rede estadual de ensino de São Paulo têm assegurada uma jornada em sala de aula fixada em dois terços de sua carga horária total — o máximo permitido pela lei. O Estado já tem o salário-base inicial de docentes 59,5% acima do atual valor mínimo estabelecido por essa mesma legislação.
Tomando como exemplo a jornada diurna total de 40 horas semanais —que preencheriam 48 aulas de 50 minutos, se não houvesse jornada extraclasse—, a norma instituída em 19 de janeiro faz os dois terços (66,6%) da jornada em classe corresponderem a 32 aulas, ou seja, 26 horas e 40 minutos. E as atividades extraclasse passam a somar 13 horas e 20 minutos, o equivalente a 16 aulas, portanto, um terço do total (33,3%).
Fatos
Apesar dos fatos embasados em dados que comprovam o cumprimento da lei, foi criado um impasse em torno do assunto pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) para confundir a sociedade.
A reivindicação do sindicato não é, na realidade, pelo cumprimento da jornada em classe de 2/3 da carga horária total de trabalho, que é o mínimo estabelecido pela Lei do Piso. Na verdade, o que a Apeoesp quer, mas não reconhece, é uma jornada em classe ainda menor que o mínimo exigido pela legislação. A entidade tenta se justificar por meio de explicações tortuosas, seja confundindo horas com aulas, seja usando a noção de hora-aula, que não existe na lei.
Tendo como exemplo a carga horária maior, que é de 40 horas semanais, a entidade se recusa a considerar como tempo para atividade extraclasse as 5,5 horas semanais que correspondem aos intervalos de aulas que não existem mais, mas que continuam a ser remunerados. Essas 5,5 horas (330 minutos) compreendem 30 minutos a mais do que as 6 aulas de 50 minutos (ao todo 300 minutos) que a Apeoesp quer descontar da jornada em classe de 32 aulas estabelecida pela Secretaria da Educação, que é exatamente 2/3 da carga horária total de 40 horas. Ou seja, 32 aulas de 50 minutos correspondem a 1.600 minutos, que são precisamente 2/3 de 2.400 minutos ou 40 horas.
Além de não admitir que conta intervalos já extintos, o sindicato não admite também que em 2006 reconheceu o tempo a eles correspondente como horário para atividades em local de livre escolha pelo docente, o que na lei é parte da jornada extraclasse. Ou seja, não pode ser contado como horário para atividade em classe, como agora alega a Apeoesp.
Como já havia declarado o professor Herman Voorwald, secretário da Educação do Estado de São Paulo, “fica mais evidente, dia após dia, que foi orquestrada uma campanha destinada à desinformação em torno da contagem das horas extraclasse. Aqueles que, em 2006, reivindicaram que fosse considerado como horário extraclasse o somatório dos extintos intervalos de aulas — e que comemoraram como vitória o atendimento desse pleito — hoje fingem que nada disso aconteceu para poderem, sem nenhuma razão, acusar o governo de não cumprir a Lei do Piso.” O secretário ainda destacou que “felizmente, nosso magistério, que não se deixou levar por essa desinformação, assegurou tranquilidade na atribuição de aulas e no início do ano letivo com nossos alunos. Temos certeza de que na Justiça a verdade prevalecerá.”"
                                                                                 Fonte: site da secretaria da educação

ALGUÉM ACREDITA REALMENTE QUE SE ALGUM DIA, FAZENDO USO DE QUALQUER DESCULPA PEDAGÓGICA, ALGUM INTELECTUANAL  VIER A ACHAR  QUE AS AULAS DEVAM TER 20 MINUTOS DE DURAÇÃO, QUE NOS PAGARÃO 3 AULAS EM 60 MINUTOS???  
Nestes cálculos eu concordo com o Estado!