Em decisão
tomada em primeira instância, um ex-funcionário da prefeitura conseguiu o
direito de receber a diferença salarial que existia entre o cargo para o qual
ele havia prestado concurso e o cargo que ele realmente exercia. Cabe recurso e espero que a prefeitura
recorra, pois todos sabem do perigo que uma decisão como essa representa, uma
vez que o número de funcionários em desvio de função dentro da prefeitura é
tanto que beira ao absurdo.
Desconheço repartição que não tenha o seu caso, afinal, quanto não são
os “falsos serventes” que prestaram concurso já sabendo que seriam “desviados” da
função, uma vez que é difícil de
acreditar que uma pessoa com nível superior completo tenha prestado concurso
para tal cargo imaginando que exerceria essa função um minuto que seja. Temos dentro da secretaria da educação
serventes desempenhando outras funções, dentro de postos de saúde, de
departamentos, de..., todo lugar! (muitos deram um jeito de “legalizar” esses
desvios conseguindo ocupar os tais cargos comissionados – assessores de
gabinete – e fazem isso já tem muito tempo, o que criou certo “comodismo”,
tanto que eles nem pensam em prestar outro concurso para deixarem essa situação).
Eu gostaria
de ver publicada a lista de todos os funcionários da prefeitura, com seus
cargos e funções explicitados. Tenho
certeza que muita gente se surpreenderia com os nomes que apareceriam nela,
especialmente a lista dos serventes, onde nomes de pessoas conhecidas, de
famílias tradicionais, estariam presentes.
Pena que a tal transparência não chegue nunca por aqui, pena que a nossa
justiça – que deu ganho de causa para esse ex-funcionário – não cobre do
município o cumprimento da lei, ou seja, acabe com os desvios de função (cadê o
Promotor?). Pena que nossos vereadores,
tão preocupados em nomear ruas, conseguir vagas para alunos já
matriculados,..., não consigam enxergar a bomba relógio que essa decisão
judicial pode ser.
Não dá mais
para ficar brincando de ocupar cargo,
brincando com as leis, brincando com o dinheiro público! E por falar em dinheiro público... será que
a Araprev receberá o percentual a que tem direito sobre o valor que esse
ex-funcionário receberá? Tem que receber
corrigido pelos mesmos índices usados pela justiça, estou certo?
LRDantas
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