terça-feira, 22 de janeiro de 2013

O que é o Fundo partidário?


É um fundo especial de assistência aos partidos políticos constituído pela arrecadação de multas eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas. Segundo a Lei 9.096/95 - atualizada pela Lei 11.459/07 -, 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Eu acho que o valor repassado aos partidos políticos, especialmente o valor que é distribuido aos partidos de cada município, deveria ser divulgado pela imprensa. Digo isso, pois tornaria mais transparente os valores que cada um recebe, e consequentemente a fiscalização por parte dos próprios candidatos do partido seria muito mais fácil.

Quem sabe assim não teríamos tantas conversas sobre “desvios” de verbas que um partido ou outro recebeu, mas que ninguém sabe pra onde foi o dinheiro. (Até se sabe, né?!)
Se fosse publicado em jornais locais que o Partido PX recebeu, por exemplo, R$ 26.000,00 para ser gasto com seus candidatos, vocês não acham que ficaria mais fácil a fiscalização por parte dos próprios candidatos desse partido?

Além do que tornaria mais visível para a população - especialmente para aqueles que não sabem - que as campanhas políticas são todas, direta ou indiretamente, bancadas por nós.

Prof. Dantas