É um
fundo especial de assistência aos partidos políticos constituído
pela arrecadação de multas eleitorais, recursos financeiros legais,
doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias
públicas. Segundo a Lei 9.096/95 - atualizada pela Lei 11.459/07 -,
5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em
partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus
estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais
95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção
dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados.
Eu acho
que o valor repassado aos partidos políticos, especialmente o valor
que é distribuido aos partidos de cada município, deveria ser
divulgado pela imprensa. Digo isso, pois tornaria mais
transparente os valores que cada um recebe, e consequentemente a
fiscalização por parte dos próprios candidatos do partido seria
muito mais fácil.
Quem sabe
assim não teríamos tantas conversas sobre “desvios” de verbas
que um partido ou outro recebeu, mas que ninguém sabe pra onde foi o
dinheiro. (Até se sabe, né?!)
Se fosse
publicado em jornais locais que o Partido PX recebeu, por exemplo, R$
26.000,00 para ser gasto com seus candidatos, vocês não acham que
ficaria mais fácil a fiscalização por parte dos próprios
candidatos desse partido?
Além do
que tornaria mais visível para a população - especialmente para
aqueles que não sabem - que as campanhas políticas são todas,
direta ou indiretamente, bancadas por nós.
Prof.
Dantas
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