Entenda o IVPE
A Divisão para
composição do “Bônus”:
30% - Dependerá da frequência
do professor, ou seja:
Caso
o professor não tenha falta, ele terá direito a 100% dos 30%.
Se
tiver de 1 a 3 faltas, terá direito a 85% dos 30%.
Se
tiver de 4 a 6 faltas, terá direito a 75% dos 30%.
Se
tiver um número de faltas superior a esse, deixará de ter direito aos 30%
30% - Virá em função dos
cursos (mínimo de 60 horas)
20% - Dependerá dos resultados
obtidos pelos alunos nas avaliações que serão feitas pela Secretaria Municipal
(embora conste do texto do projeto “até 5 avaliações no ano”, muito
provavelmente serão duas, uma no início do ano letivo e outra próxima do final
do ano)
20% - Será dado em função
das notas do IDEB (nos anos em que não houver IDEB, as
avaliações do município corresponderão a 40% do índice)
A
divisão ficaria assim, supondo
um bônus de R$ 1.000,00:
I - R$ 300,00 (para quem atingiu 100% da
frequência);
R$
255,00 (para quem teve de 1 a 3 faltas);
R$
225,00 (para quem teve de 4 a 6 faltas);
* quem tiver mais de 6 faltas não receberá nada desses 300 reais.
* quem tiver mais de 6 faltas não receberá nada desses 300 reais.
II - R$ 300,00 (para quem fez “cursos”).
III - R$.200,00 (se seus alunos demonstraram “evolução” nas
avaliações feitas durante o ano).
IV - R$ 200,00 (Se as notas do IDEB – da sua
escola - “evoluíram”).
Ou
seja, um professor que teve 6 faltas
abonadas, mas atingiu os outros critérios, receberia, nesse caso
hipotético, R$ 925,00.
Outra situação: os “afastamentos
e licenças”. Ainda utilizando o
valor fictício acima, se um professor tirar licença prêmio de 30 dias, mas não
tiver outro tipo de falta, ele receberia 100% do bônus, porém a parte que
corresponde aos R$ 300,00 mudaria, pois ele receberia proporcional aos dias
trabalhados, ou seja, são R$ 300,00/ano (365 dias), como ele tirou licença de
30, o cálculo ficaria o seguinte:
R$ 300,00 ÷ 365 x (365 –
30) ≈ 275,34
Portanto, teríamos as
seguintes possibilidades:
·
Esse professor atingiu todos os demais
índices: R$ 975,34
·
Ele, além da licença prêmio de 30 dias,
não fez os cursos: R$ 675,34
·
Ele, além da licença prêmio, teve 6
faltas abonadas, mas atingiu os demais índices: 906,50
·
...
São várias as
possibilidades de cálculo, mas acho que já deu pra entender um pouco
melhor.
Para encerrar, vou
tentar explicar a tal incorporação de “até 5%” sobre o valor do salário, se
durante três anos ocorrer “a contínua progressão dos índices”.
Hipóteses:
·
O professor demonstrou “progressão”
durante os três anos, e atingiu 100% do bônus nesse período, ele terá 5% de
aumento;
·
O professor demonstrou “progressão”
durante os três anos, mas atingiu apenas 85% do bônus nesse período, seu
salário terá um aumento de 85% dos 5%, ou seja, 4,25 % de aumento;
·
O professor demonstrou “progressão”
durante os três anos, mas atingiu apenas 75% do bônus nesse período, seu
salário terá um aumento de 75% dos 5%, ou seja, 3,75 % de aumento.
·
...
Aqui também temos
outras possibilidades de cálculo, mas acho que já deu pra entender um pouco
melhor como se dará esse aumento.
Um ponto que ainda não
ficou claro, pelo menos pra mim, é como se dará a interpretação do trecho “caso
ocorra a contínua progressão do índice”, pois não tive resposta para o seguinte questionamento:
Se um professor atingiu
75% em um ano, depois 85% e 100%, isso seria “contínua progressão”; porém, e se
um professor atingir 100% no primeiro ano, 100% no segundo e 85% no terceiro,
como ficaria? Ele não “progrediu”?
Lembrando que para esse ano o critério seria apenas a frequência, eu defendi a seguinte ideia: 100% para quem não teve faltas e depois descontos conforme apresentado, porém sendo pago 50% para quem teve mais do que 6 faltas. Para o próximo ano seguiria conforme descrito acima.
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